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Wagner Lucas
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Devem declarar o Imposto de Renda 2024 todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023, quem teve imposto retido na fonte , assim como outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
O Prazo De entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal
As deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda 2024, incluem despesas com educação, saúde, dependentes, entre outras. É importante verificar as regras específicas para cada tipo de dedução.
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O imposto devido na declaração do Imposto de Renda é calculado subtraindo-se do total de imposto devido o valor do imposto retido na fonte e as deduções permitidas por lei, assim como despesas médicas, educação, dependentes, entre outras.
As deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda incluem despesas com educação, saúde, pensão alimentícia, dependentes, entre outras. É importante verificar as regras específicas para cada tipo de dedução.
Investimentos como renda fixa, renda variável, fundos de investimento, entre outros, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, informando o valor total dos investimentos e eventuais rendimentos obtidos.
Cônjuge ou companheiro(a), irmãos, netos e bisnetos, pais, avós e sogros também podem ser enquadrados na categoria, além de outros menores de idade sem grau de parentesco.
Para retificar a declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração, selecionar a opção de retificação e corrigir as informações incorretas. Após fazer as correções, é necessário enviar a declaração retificadora.
Se a declaração do Imposto de Renda cair na malha fina, significa que há pendências ou inconsistências nas informações declaradas. Nesse caso, o contribuinte deve regularizar a situação enviando uma declaração retificadora ou prestando os esclarecimentos necessários à Receita Federal.
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